DGS atualiza procedimentos para termas e consultórios dentários.

Os utentes de estabelecimentos termais maiores de 10 anos têm de usar máscaras em todos os espaços, só a podendo remover no gabinete de consulta ou no decorrer dos tratamentos, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgada quinta-feira, dia 19 de maio.

No documento «Covid-19: Estabelecimentos Termais», a DGS recomenda a utilização de «equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras cirúrgicas ou FFP2, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos», que deve «ser usada em todo o estabelecimento termal, incluindo na sala de espera ou na receção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais».

A orientação refere ainda que os estabelecimentos termais devem privilegiar «a marcação prévia das consultas e dos tratamentos termais de forma não presencial, organizando horários ajustados e circuitos de forma a evitar ter utentes aglomerados em áreas comuns como sejam a receção, a sala de espera, as salas de repouso ou os vestiários», bem como garantir «uma ventilação adequada de todos os espaços, privilegiando a ventilação natural».

Os estabelecimentos termais «devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas», para a promoção das boas práticas de higiene das mãos.

Também no dia 19 de maio, a DGS atualizou a orientação «Covid-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado», onde refere que «a máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal».

«Antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de Covid-19», refere a DGS.

A DGS recomenda ainda que «sempre que possível» a consulta deve ser marcada previamente, de forma remota, para minimizar o número e permanência de doentes em sala de espera, assim como promover a renovação frequente do ar da sala de espera, através da abertura das janelas e das portas (exceto portas dos gabinetes de consulta que devem manter-se fechadas) ou através da utilização de aparelhos de ar condicionado com extração, submetidos a limpeza e manutenção, de acordo com as indicações do fabricante.

Para saber mais, consulte:

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/05/20/covid-19-novas-orientacao/