A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.

Destinatários

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

Legislação

Financiamento

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022, em vigor.

Candidatura

A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.

Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.

A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.

A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.

 

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.

O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.

Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.

Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.

Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.

São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.

Encerramento de candidaturas

O pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.

Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.

Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.

Considerando que uma candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, dando assim lugar à emissão de um Certificado emitido através da plataforma SIGO, apenas pode haver lugar à apresentação de dois Certificados quando a ação de formação profissional seja configurada por UFCD do CNQ e MF Extra-CNQ, dando assim lugar à emissão na plataforma SIGO de um Certificado de Qualificações para as UFCD do CNQ e de um Certificado de Formação Profissional para os MF Extra-CNQ.

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
  • Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):
  • Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:

Saiba Mais em: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital