Reforço insere-se na estratégia do Governo de valorização do SNS e dos seus recursos humanos.

1. Medida permite reforçar a equidade no acesso à saúde em todo o território, atraindo mais profissionais para o SNS.
2. Vagas vão levar mais médicos tanto para as zonas mais periféricas como para unidades em que a pressão demográfica também cria constrangimentos.
3. Reforço insere-se na estratégia do Governo de valorização do SNS e dos seus recursos humanos, com um aumento de 47 vagas em relação a 2023.

O Serviço Nacional de Saúde vai contar com um total de 322 vagas com incentivos para fixar mais médicos nas zonas consideradas carenciadas, o que representa um aumento de 47 vagas em relação a 2023, determina o Despacho n.º 3397/2024 do Governo, publicado hoje em Diário da República. Esta medida tem como objetivo reduzir as assimetrias que existem nas diferentes regiões, como as zonas periféricas e as zonas de maior pressão demográfica, que demonstram uma maior dificuldade na atração de novos profissionais.

Com este Despacho, o Governo dá continuidade à política de contratação, retenção e valorização de recursos humanos do SNS, consolidando-se a trajetória de reforço de recursos humanos da saúde e assegurando-se a efetiva melhoria dos cuidados de saúde prestados à população em termos de acesso e de qualidade.

Esta medida específica, que permite dar incentivos a quem se fixar em zonas carenciadas, contribui para a garantia do direito constitucionalmente consagrado de proteção à saúde, independentemente da condição social, económica e local de residência de cada cidadão.

A identificação de mais de 300 lugares que poderão contar com os mencionados incentivos possibilita uma maior equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias regionais que possam persistir, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica.

A definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB) per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica a outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde, bem como considerar a taxa de crescimento de vagas atribuídas verificada ao longo dos últimos anos.

Este trabalho de planeamento das necessidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular em termos de recursos humanos, resulta de uma reforma mais ampla que está a ser feita e que resultou, no início de 2024, na organização de todo o país em Unidades Locais de Saúde – um modelo que permite uma verdadeira integração entre os diferentes níveis de cuidados, nomeadamente entre hospitais e centros de saúde, com uma gestão partilhada e participada, que se foca nas necessidades das pessoas e que cria condições para maior investimento em promoção da saúde e prevenção da doença.

Este modelo fortalece também o trabalho com os diferentes parceiros locais, nomeadamente a participação dos municípios no planeamento, organização e gestão do funcionamento da resposta em saúde à população de determinada área geográfica, potenciando a proximidade e a gestão em rede.

Sem prejuízo de alterações que venham a mostram-se como necessárias, estão desde já identificadas 18 vagas para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho e do Estuário do Tejo, 17 vagas para a ULS de Leiria e do Oeste, 16 vagas para a ULS da Arrábida, da Lezíria, do Seixal, de Castelo Branco, de Loures-Odivelas, do Baixo Alentejo, do Litoral Alentejano e do Médio Tejo, 15 para a ULS da Cova da Beira, do Algarve e do Alto Alentejo, 11 para a ULS da Guarda, 10 para a ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Viseu Dão-Lafões, do Alentejo Central e do Nordeste, 8 para a ULS de Amadora/Sintra e de São José, 6 para a ULS de Santa Maria, 5 para a ULS de Lisboa Ocidental e 1 para a ULS do Baixo Mondego.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3397/2024
Finanças e Saúde – Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Identifica os estabelecimentos e serviços de saúde que se situam em zonas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.

De: https://www.sns.gov.pt