Atualização das regras da prestação de cuidados de Saúde Oral.

  1. Regulamentação do funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral reforça acesso a estes cuidados de saúde, através do alargamento da cobertura de gabinetes de saúde oral no SNS e da revisão do modelo de cheque-dentista.
  2. O cheque-dentista passa a ser emitido automaticamente e de forma desmaterializada, permitindo a melhoria no acesso, adesão e monitorização integrada da sua utilização e dos resultados de saúde.
  3. Valor do cheque-dentista prevenção, diagnóstico e tratamento é atualizado para os 45 euros. O cheque-dentista para diagnóstico precoce de cancro oral é atualizado para os 20 euros.

O Ministério da Saúde reforça a aposta na Saúde Oral através da revisão e atualização das regras da prestação destes cuidados no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).

Com a portaria publicada esta terça-feira, 12 de dezembro, em Diário da República, o Governo confere um novo impulso à prestação de cuidados de saúde oral nas áreas da promoção, prevenção e tratamento.

De forma a diminuir algumas das barreiras de acesso e a revalorizar o cheque-dentista, o Governo determinou a atualização, de forma transversal, do valor deste importante instrumento do programa, que passa de 35 euros para 45 euros. Por sua vez, o cheque-dentista para diagnóstico no âmbito do rastreio e identificação precoce de cancro oral (projeto PIPCO) é atualizado para o valor de 20 euros, mantendo-se o cheque-dentista para acesso a biópsia com o valor de 50 euros.

Entre outras medidas a implementar, destaca-se a emissão anual automática e desmaterializada dos “cheques-dentista prevenção e diagnóstico” para todas as crianças dos 2 aos 6 anos. A medida pretende estimular a adesão a cuidados de promoção da saúde e prevenção de doença oral, num período particularmente sensível para a aquisição de conhecimentos e práticas decisivas para uma boa saúde oral ao longo de todo o ciclo de vida.

Para incentivar o acesso e a adesão aos cuidados de saúde oral, a disponibilização do cheque-dentista passa a ser possível através de diferentes formas, nomeadamente procedimentos automatizados; da linha e dos serviços digitais do Centro de Contato do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24); ou dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou por médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas.

Com esta revisão abrangente do PNPSO na sua vertente de prestação de cuidados através do cheque-dentista, e em complemento do aumento de recursos e ampliação da resposta do SNS através do aumento significativo da cobertura por gabinetes de saúde oral nos cuidados de saúde primários, o Governo continua a apostar na saúde oral ao longo da vida, como um importante determinante de bem-estar físico, mental e social, reforçando o seu papel fundamental nas crianças e jovens.

O PNPSO abrange todos os utentes inscritos no SNS, desenvolvendo intervenções direcionados a populações-alvo específicas, designadamente crianças e jovens com idade inferior a 18 anos; grávidas; beneficiários do complemento solidário para idosos; pessoas que vivem com o VIH; e utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.

A questão do acesso a cuidados de saúde oral é um tema de crescente importância nos sistemas de saúde mais desenvolvidos, particularmente no que diz respeito à identificação das melhores práticas para o aumento do acesso a estes cuidados, idealmente num contexto de proximidade.

O PNPSO pretende reforçar as estratégias que têm vindo a ser desenvolvidas, no âmbito da promoção da saúde, da prevenção e do tratamento precoce das doenças orais. O PNPSO 2025 estrutura-se em dois eixos estratégicos principais – prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças orais, complementado por um eixo transversal orientado para a monitorização, auditoria, avaliação e promoção da formação profissional, investigação e conhecimento.

Como programa de saúde fundamental a coordenação do PNPSO é assegurada, no âmbito do Plano Nacional de Saúde 2030, pela DGS, cabendo à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a gestão operacional da resposta assistencial, estando a sua execução a nível local sob a responsabilidade das Unidades Locais de Saúde (ULS), em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

A portaria entra em vigor amanhã, 13 de dezembro, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024, abrangendo os cheques-dentista já emitidos, mas ainda não utilizados àquela data.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 430/2023
SAÚDE
Estabelece as regras de prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

De: https://www.sns.gov.pt/noticias