DGS revê prazo para pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu encurtar de 10 para sete dias o período de isolamento das pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.

A redução do período de isolamento para sete dias dos infetados com SARS-CoV-2 assintomáticos e dos contactos de risco permitirá “o equilíbrio” entre o confinamento seguro e o retorno mais precoce à vida normal, considerou a Diretora-Geral da Saúde.

Em declarações à agência Lusa, Graça Freitas explicou que a decisão de reduzir de 10 para sete dias o período de isolamento nestas duas situações foi tomada por um grupo de especialistas tendo em conta a variante Ómicron, que tem características diferentes das outras variantes, sobretudo, disse, “se a compararmos com a que estava dominante até há pouco tempo que era a Delta”.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/12/30/covid-19-isolamento-profilatico-de-7-dias/