1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021, e que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 23 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
-aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado;
-as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira;
– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho.
Em estado de alerta estão os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
2. Foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os Regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da União Europeia, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da doença COVID-19.
A apresentação de Certificado Digital facilita a livre circulação durante a pandemia da doença COVID-19, garantindo-se, assim, um nível de risco baixo quanto à transmissão da doença.
Prevê-se que os Certificados Digitais COVID da UE possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estende o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto.
Assim, será possível até 31 de agosto de 2021 a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia.
4. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet que visa permitir a utilização mais generalizada deste recurso e eliminar situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis online.
No âmbito do Programa do XXII Governo Constitucional promover a cidadania digital é uma prioridade, de forma a garantir que a população em geral, independentemente da sua condição social, tem acesso a um serviço de Internet que, pela sua relevância no contexto atual, deve ser configurado como um direito universal e economicamente acessível.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de Zonas Livres Tecnológicas (ZLT).
A criação das condições legais necessárias à implementação de ZLT constitui um passo decisivo para potenciar a inovação e convergir para o objetivo de criação de uma verdadeira sociedade digital, permitindo acelerar os processos de investigação, demonstração e testes no país e, consequentemente, a sua competitividade e atratividade para projetos de investigação e inovação.
As ZLT são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à realização, pelos seus promotores, de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes.
6. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução do Regulamento (UE) 2020/740, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros.
Com este diploma ficam atribuídas e definidas as competências das entidades públicas envolvidas na aplicação do Regulamento e estabelece-se o quadro sancionatório aplicável em caso de violação do previsto no referido normativo.
7. Foi aprovado o decreto-lei que procede ao reconhecimento de interesse público de dois estabelecimentos de ensino superior privados – o Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte e o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto – integrando-os no sistema de ensino superior. Procede-se, ainda, à alteração do reconhecimento de interesse público de um outro estabelecimento ensino superior privado, o ISMAI – Instituto Universitário da Maia.
8. Foi aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim, sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Abidjan, em 13 de junho de 2019, procurando criar condições favoráveis para a realização de investimentos com base nos princípios da igualdade e do benefício mútuo.
9. Foi aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no domínio da Saúde, assinado a 3 de outubro de 2018, em Lisboa, que representa um contributo para o reforço dos laços de amizade e de cooperação estreita entre os dois Estados.
10. Foi autorizada a realização de despesa, pela Marinha, com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2022.
11. Foi aprovada a despesa e o respetivo reescalonamento no âmbito do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa E.P.E.
Este aumento explica-se pela alteração do mercado de construção e obras públicas e pelos tempos dos procedimentos da contratação pública em causa, tornando-se insuficientes os valores então autorizados.
De: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=428