Sumário: Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Em 30 de abril de 2021, o Governo declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional continental.

Não obstante a situação de calamidade se verificar em todo o território nacional, o Governo determinou ainda que em certos municípios e freguesias se aplicassem regras diferentes e mais restritivas tendo em conta a situação epidemiológica particularmente grave naqueles locais.

Contudo, e considerando que a situação epidemiológica tem variado em curtos períodos de tempo – na maioria das vezes em sentido favorável e de melhoria -, o Governo decidiu que, não obstante as medidas continuassem a ser revistas apenas de 15 em 15 dias, o âmbito de aplicação territorial das mesmas passaria a ser revisto semanalmente de forma a procurar que as medidas especiais aplicáveis em cada município ou freguesia tenham em conta, da forma mais atualizada possível, a situação epidemiológica vivida em cada município.

Deste modo, pela presente resolução se procede à alteração do âmbito de aplicação territorial da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril.

De: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/162939983/details/maximized