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DGS
É obrigatório elaborar um plano de contingência sobre os procedimentos a tomar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19? Este deve ser público?
Uma boa prática perante a abertura dos estabelecimentos é a elaboração de planos de contingência, isto é, determinar que procedimentos devem ser seguidos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
Não há qualquer obrigatoriedade em publicar o plano de contingência, mas todos os colaboradores dos estabelecimentos/empresas devem conhecer os procedimentos a tomar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
Quando não for possível ter uma sala dedicada/própria para o “isolamento” num estabelecimento/empresa, como se deve proceder?
As áreas de “isolamento” visam impedir que colaboradores ou clientes sejam expostos ao SARS-CoV-2, quando se identifica que uma pessoa tem sintomas compatíveis com a doença. Tal como referido na Orientação nº 006/2020 a área de “isolamento” não tem de ser uma sala ou um gabinete, podendo ser uma secção ou zona, desde que cumpra o objetivo de separar o caso suspeito das restantes pessoas do estabelecimento/empresa. A pessoa com sintomas deve apenas ser mantida na área de “isolamento”, com máscara cirúrgica, até serem acionados os devidos meios – telefonema para o SNS24 e cumprimento das orientações emanadas por esta linha. Consulte as Orientações.
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NAPO COVID19 – https://www.youtube.com/watch?v=x9NOUr0ItNA&feature=emb_logo
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Vídeo de sensibilização Napo em…travar a pandemia – https://youtu.be/x9NOUr0ItNA?t=16
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Teletrabalho
No atual contexto de confinamento devido à pandemia de COVID-19, milhões de trabalhadores europeus são obrigados a trabalhar em casa a tempo inteiro para reduzir o risco de contrair o vírus. Esta é uma nova realidade que pode afetar a nossa saúde física e psicológica. As presentes orientações destinam-se a mostrar como nos podemos proteger eficazmente enquanto trabalhamos em casa.
Vídeo – https://youtu.be/TB_d6kfkWgM
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Estão abertas as candidaturas aos Prémios de Boas Práticas da campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis
A EU-OSHA convida à apresentação de exemplos de abordagens inovadoras de resposta às lesões musculoesqueléticas (LME) no local de trabalho para candidatura aos Prémios de Boas Práticas 2020-2022.
Os prémios galardoam organizações que tenham implementado práticas que constituam contribuições demonstráveis e sustentáveis para a prevenção ou a gestão das LME. Decorrem no âmbito da campanha Locais de Trabalho Saudáveis: aliviar a carga 2020-2022 e representam uma excelente oportunidade de promover o envolvimento das organizações e a visibilidade de intervenções bem-sucedidas.
Saiba mais sobre os Prémios de Boas Práticas e como participar.
Para mais informações:
Ponto Focal Nacional da EU-OSHA
Telef.: 239 400 012 | Email.: pfn.eu-osha@act.gov.pt
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– Em caso de dúvida ou antes de procurar os serviços de saúde, ligar para a
Saúde 24 – 808 24 24 24
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COVID-19 NOV/2020