O Relatório Único (RU) é umas das obrigações legais das empresas. A sua entrega é anual, e obrigatória para todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho (CT).
No artigo de hoje explicamos detalhadamente o que é, a quem se destina o Relatório Único, a estrutura, os prazos de entrega e como deve ser entregue.
O programa de simplificação administrativa e legislativa (SIMPLEX) prevê a simplificação das obrigações dos empregadores prestarem informações sobre diversos aspetos laborais à administração do trabalho. É neste contexto que surge o Relatório Único.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. É um relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega do Relatório Único é obrigatória para empregadores que tenham trabalhadores ao serviço e que estejam abrangidos pelo Código de Trabalho.
As entidades sem trabalhadores não estão abrangidas por esta obrigação, se não tiverem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. O mesmo se aplica a um trabalhador independente, que só está obrigado à entrega deste documento se tiver trabalhadores ao seu serviço.
Que informação deve constar no Relatório Único?
Este documento reúne a informação referente ao ano anterior de atividade, por parte da entidade empregadora. A informação apresentada no Relatório Único permite identificar o empregador e a área de atividade, o volume de negócios, os colaboradores em atividade, a filiação sindical, assim como, a prestação de trabalho suplementar, o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
Constituição do Relatório Único
O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa:
- Anexo A – Quadro de pessoal;
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Prazo de entrega
A entrega do Relatório Único é efetuada por via eletrónica, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Como entregar
O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Caso não esteja registado deve fazer o seguinte:
- Fazer o registo no site do Relatório Único;
- Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”;
- Indicar NIF da empresa;
- Preencher os dados solicitados.
Depois do preenchimento das informações recebe um email com um link, que vai direcioná-lo para uma página. É nessa página que deve introduzir a chave de confirmação fornecida.