Os casos não urgentes sem referenciação prévia do SNS24 ou do INEM vão ser encaminhados para consultas nos centros de saúde, segundo um projeto de portaria.
De acordo com a notícia avançada pelo jornal Público, o Governo acaba de dar um “primeiro passo” para retirar das urgências hospitalares os casos pouco graves, não urgentes, e reduzir a procura excessiva dos serviços de saúde.
Segundo o jornal, no futuro, os doentes triados com pulseiras azuis ou verdes que cheguem à urgência pelo seu próprio pé passarão a ser encaminhados para consulta, no mesmo dia ou no dia seguinte, num centro de saúde ou em hospital de dia, como já acontece em outros países.
Esta limitação do acesso aos serviços de urgência está definida num projeto de portaria vindo do gabinete do ministro da Saúde, Manuel Pizarro a que o Público teve acesso e que deverá ficar em consulta pública durante 30 dias.
Para que se seja atendido numa urgência será então necessário que o doente seja previamente referenciado pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do INEM, pelo SNS24, pelos cuidados de saúde primários, por um médico com “informação clínica assinada” ou por outra instituição de saúde, diz o diário.
Desta forma, os adultos até aos 70 anos que cheguem à urgência hospitalar pelo seu pé e sem referenciação prévia terão de ligar primeiro para o SNS24 (808 24 24 24), dentro do próprio hospital, onde será disponibilizado “um telefone instalado no local” para esse efeito, segundo o jornal.
Caso o utente recuse ou não seja possível o seu encaminhamento através do SNS24, será sempre inscrito no serviço de urgência e avaliado na triagem. Porém, se receber uma pulseira azul ou verde – casos considerados pouco ou não urgentes, de acordo com a triagem de Manchester-, não será atendido na urgência, desde que tenha garantida consulta no dia seguinte.
O diploma destaca mesmo assim algumas exceções a esta nova regra, nomeadamente: os doentes mais idosos (a partir dos 70 anos), os doentes acamados ou em cadeira de rodas, as vítimas de trauma e os doentes com situações agudas do foro psiquiátrico e obstétrico, as grávidas, os pacientes com hemorragias gastrointestinais ou vaginais, infeções locais e abcessos, com problemas oftalmológicos, doentes que sofreram quedas ou queimaduras e todos os que tenham antecedentes de doença oncológica ativa, doença renal crónica ou doença arterial periférica, entre outras situações.
O Público destaca que estas restrições vão avançar de forma faseada, sendo que estão “condicionadas pela capacidade de resposta dos diferentes níveis de cuidados”, que é “significativamente discrepante ao longo do território nacional”, refere o projeto de portaria. Caberá à Direção-Executiva do SNS, que idealizou esta medida, “o dever de verificação e demonstração da observância” dos requisitos necessários à concretização do novo modelo de funcionamento.