Plano de Reorganização da Rede dos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) atravessa um período crítico da sua existência. Este contexto   resulta de diversas condicionantes, tais como a escassez de recursos humanos na área da saúde, experienciada a nível mundial, o recurso excessivo pelos portugueses a cuidados de saúde em contexto de urgência hospitalar e a elevada dependência histórica do recurso a trabalho extraordinário, por parte dos profissionais de saúde, para manutenção do funcionamento dos diferentes pontos da rede de Serviços de Urgência (SU).

A indisponibilidade manifestada por um número relevante de médicos para a realização de trabalho extraordinário, em função do elevado esforço a que têm estado sujeitos, coloca em causa o atual modelo de funcionamento dos SU, tornando necessária uma reorganização da resposta, de forma a assegurar o acesso, defender a equidade, manter a segurança e promover a eficiência no contexto da prestação de cuidados urgentes e emergentes.

Ao longo das últimas semanas, a Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS) tem acompanhado a situação com preocupação e organizado de forma ativa as respostas assistenciais, sempre em estreita articulação com os profissionais e equipas do terreno, assim como com as lideranças clínicas e de gestão das instituições hospitalares das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

No âmbito das suas atribuições na gestão do SIEM (Sistema Integrado de Emergência Médica), o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), tem desempenhado um papel fundamental para mitigar os efeitos negativos potenciais desta situação, garantindo que limitações e constrangimentos de resposta a nível local são ultrapassados através do reforço da colaboração entre diferentes unidades hospitalares, assegurando proximidade, segurança e a diferenciação adequada. Também os seus parceiros no SIEM, designadamente os Corpos de Bombeiros e a Cruz Vermelha Portuguesa, têm contribuído de forma decisiva para uma resposta de proximidade às populações mais afetadas, não negando esforços para encurtar a distância a que essas populações se encontram da resposta mais adequada que o SNS, apesar da atual conjuntura, continua a garantir.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), através da Linha SNS24, têm também desempenhado um papel crucial na gestão da procura de cuidados de saúde, e na informação à população quanto às atitudes adequadas a adotar em caso de necessidade de acesso a cuidados de saúde.

Neste contexto, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do SNS, e do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da DESNS, com o desígnio de coordenação da resposta assistencial e a garantia da melhoria contínua do acesso, e de forma a mitigar limitações indesejáveis de acesso a cuidados de saúde pelos cidadãos e promover a previsibilidade e segurança nos serviços prestados, cabe à DE-SNS assegurar a gestão da rede do SNS, pelo que se determina a reorganização temporária do modelo de funcionamento da resposta assistencial e o reforço da articulação entre as diversas instituições do SNS

A DE-SNS continua a trabalhar na construção funcional e legal de um modelo de urgências referenciadas, que deverá promover a curto prazo em termos de experiência-piloto. O atual processo, apesar de complexo e extremamente sensível, irá seguramente trazer um conjunto de dados e de informação que nos irão ajudar a implementar uma reforma dos serviços de urgência, no sentido de avaliar as reais necessidades, a oferta de recursos humanos e a capacidade de gestão em rede, contribuindo para reduzir o esforço dos médicos e as consequentes elevadas horas extras, e assim construir um sistema mais sustentável.

Os Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, com mais de 80 pontos em todo o país, apesar das limitações identificadas, com o forte apoio do INEM, demonstram uma capacidade única de articulação e suporte, garantindo segurança e qualidade na prestação de cuidados de saúde, de forma planeada, organizada, e assegurando a necessária previsibilidade.

Para efeitos da operacionalização dos pressupostos acima elencados, identificam-se as instituições/especialidades com constrangimentos previstos, durante o período compreendido entre 11 e 18 de novembro, e a instituição preferencial de referenciação, de acordo com as respetivas regiões e eixos, tendo como base a rede publicada pela Declaração de Retificação nº 1032-A/2015, de 24 de novembro.

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De: https://www.sns.gov.pt/noticias