Revisão permite assegurar serviços com maior qualidade e garante mais previsibilidade na relação entre o SNS e as entidades parceiras.

O Ministério da Saúde aumentou o valor máximo a pagar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) às entidades responsáveis pelo transporte não urgente de doentes. Esta atualização visa garantir maior qualidade e mais acesso a este serviço fundamental para a prestação de cuidados de saúde aos utentes. Pretende também introduzir maior previsibilidade no relacionamento entre o SNS e as entidades responsáveis por este tipo de transporte.

De acordo com o despacho publicado hoje, 21 de julho, a denominada “Taxa de Saída” passa a ser aplicada a deslocações inferiores ou iguais 15 quilómetros. Trata-se de um valor fixo para distâncias mais curtas e que inclui as deslocações de ida e de volta. A “Taxa de Saída” passa a ser de 10,78 euros por doente no caso de transporte em ambulância. No caso do transporte realizado em veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD) serão pagos até 9,30 euros de “Taxa de Saída”.

Já nas deslocações superiores a 15 quilómetros e iguais ou inferiores a 100 quilómetros, o valor máximo por quilómetro pago pelo transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros no caso das ambulâncias e a 0,60 euros no caso do transporte em VDTD.

Os valores máximos a pagar relativamente aos consumíveis em ambulância são de 9 euros para o kit de parto, 25 euros para uso de ventilador e 10 euros para uso de oxigénio.

Além disso, o tempo de espera no decurso do serviço de transporte também sofre atualizações, para os 11,50 euros entre a 2.ª e a 4.ª hora no caso das ambulâncias e para 8 euros entre a 2.ª e a 3.ª hora no caso das VDTD. Após a 4.ª hora de espera, no caso das ambulâncias, e após a 3.ª hora de espera, no caso das VDTD, o valor contratado sofre uma redução de 50%.

O diploma ajusta as regras de gestão e de pagamento do transporte não urgente de doentes e adota uma estratégia plurianual de definição de preços, prevendo atualizações dos valores a pagar até 2026, o que dá mais segurança e previsibilidade a todos os parceiros deste sistema. Os valores consideram a evolução esperada dos custos associados aos principais fatores de produção destes serviços, primordialmente, os rendimentos dos profissionais que realizam esta atividade, bem como os combustíveis e outros serviços de suporte ao funcionamento e à manutenção das viaturas afetas a esta missão.

Adicionalmente, considerando os princípios da prossecução do interesse público e da boa administração, o referido Despacho determina ainda que, até ao final de 2024, os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS terão, obrigatoriamente, de utilizar um sistema informático único que centralize a requisição e a gestão do transporte não urgente de doentes. Pretende-se garantir uma melhor administração de todo o sistema, melhorando a qualidade dos serviços proporcionados às pessoas.

O despacho, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, entra em vigor a 1 de outubro de 2023, com exceção da nova tabela de valores máximos a pagar pelo transporte não urgente de doentes, que tem efeitos retroativos a 1 de julho de 2023.

Para saber mais:

Despacho n.º 7606/2023
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Procede à definição dos valores máximos a pagar pelo transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2023/07/21/governo-atualiza-valores-maximos-a-pagar-pelo-transporte-nao-urgente-de-doentes/