1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 7 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
– aos municípios de Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu aplicam-se as medidas de risco elevado.
– aos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
– aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Entram em alerta os municípios de Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se que:
– nos municípios de risco elevado e muito elevado, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas é permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo;
– em todo o território nacional continental, o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.
Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
– A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade. Clarifica-se que entre os deveres se incluem:
– a observância das limitações à circulação;
– a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Nestes casos, é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste.
3. Foram aprovadas medidas tendo em vista a recapitalização de empresas viáveis afetadas pela pandemia da doença COVID-19 e a capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.
Para apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência decorrentes da pandemia e, simultaneamente, fazer cumprir uma reforma relevante no âmbito do PRR no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas, é criado o Fundo de Capitalização e Resiliência, que pode dispor de uma dotação global de 1.300 milhões de euros, sob gestão do Banco Português de Fomento. O Fundo pretende o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, veem os respetivos balanços e os mercados em que atuam afetados pelos efeitos da pandemia.
Através de um conjunto de medidas para a mobilização de investimento público no plano da reestruturação dos balanços e recapitalização de empresas, pretende-se reforçar a liquidez e solvência e evitar o sobre-endividamento da economia nacional, preservando assim o tecido produtivo e o emprego, impulsionando o investimento e evitando a destruição do valor da atividade económica portuguesa.
4. Foi aprovada a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, com a finalidade de apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial. O apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021, é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
O presente diploma vem alterar o regime relativo à dinamização do mercado de capitais com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, alterando ainda o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado. Tal alteração clarifica algumas opções legislativas previstas naquele regime que afetam as SIMFE – sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
6. Foi aprovada a resolução que aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais:
– João de Deus & Filhos, S.A.;
– Rauschert II, S.A.;
– Repsol Polímeros, Unipessoal Lda.;
– Siemens Gamesa Renewable Energy Blades, S.A.;
– Tryba, S.A.;
– Vila Galé Internacional – Investimentos Turísticos, S.A..
Os projetos de investimento ultrapassam 803 milhões de euros, permitindo a criação de 579 e manutenção de 1.592 postos de trabalho.
7. Foi aprovado o decreto-lei que altera as bases da concessão do metro ligeiro da área metropolitana do Porto e o quadro jurídico da concessão para o metropolitano na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes.
Face ao compromisso de Portugal de atingir a neutralidade carbónica em 2050, é fundamental promover a utilização do transporte público e a sua descarbonização e transição energética. Assim, e de modo a viabilizar a integração das expansões previstas, designadamente as identificadas no Plano de Recuperação e Resiliência, bem como a adequação das bases a outros sistemas de mobilidade em canal dedicado, afigura-se necessária a adaptação pontual do quadro legal aplicável, com vista a garantir as adequadas condições de execução destas infraestruturas.
8. Foi aprovada a resolução que estabelece o Programa da Orla Costeira de Caminha-Espinho.
Este instrumento visa assegurar uma orla costeira preparada para as alterações climáticas e para a sua fruição em segurança, com um património natural, paisagístico e cultural preservado, com um bom estado das massas de água, promotora de oportunidades de desenvolvimento suportadas na diferenciação e valorização dos recursos territoriais e na capacidade de aproveitamento competitivo e sustentável dos potenciais terrestres, marinhos e marítimo.
9. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos 2021/2022 e 2023/2024.
De: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=432