Visitas deixam de necessitar de certificado digital ou teste negativo.

As visitas a doentes internados em hospitais deixam de estar sujeitas à apresentação de certificado digital ou de um teste negativo à Covid-19, conforme estabelecido na orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicada esta terça-feira, dia 3 de maio.

«A atual situação epidemiológica e a elevada cobertura vacinal contra a Covid-19 atingida em Portugal, bem como a continua e adequada implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde», refere a norma.

Assim, deixa de ser necessário que os visitantes apresentem, para acesso aos estabelecimentos de saúde, o certificado digital nas modalidades de teste ou de recuperação ou um resultado negativo num teste para o coronavírus SARS-CoV-2.

A orientação refere que, na organização das visitas aos utentes internados, os estabelecimentos de saúde têm de garantir que as recomendações de prevenção e controlo de infeção são respeitadas, tal como o distanciamento físico, a etiqueta respiratória, a utilização correta da máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

O número de visitantes por doente internado é ajustado para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção definidas, recomendando a DGS que os visitantes não utilizem as instalações sanitárias dos internados e não entreguem objetos pessoais, alimentos ou outros produtos sem autorização prévia.

Os visitantes devem informar a unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de Covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

Aos hospitais cabe, entre outras medidas, disponibilizar a informação necessária aos visitantes no momento da primeira visita e máscaras cirúrgicas em caso de necessidade, assim como a definição circuitos devidamente sinalizados para os visitantes e acompanhantes de forma a reduzir a sua circulação desnecessária.

Para saber mais, consulte:

DGS > Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares | Orientação nº 038/2020 de 17/12/2020 atualizada a 03/05/2022

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/05/03/acompanhantes-e-visitas-nos-hospitais/