Regime excecional de comparticipação mantém-se até 30 de abril.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional vai continuar em vigor ao dia 30 de abril, fazendo com que cada cidadão mantenha o direito a dois testes gratuitos. O diploma foi publicado hoje, dia 28 de março, em Diário da República.
“No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco”, refere a portaria, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
Recorde-se que o diploma tinha sido atualizado no inicio de março, quando passou de quatro para dois os testes gratuitos por mês para cada cidadão.
Na altura, a portaria apontava a evolução da situação epidemiológica e o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Desde essa altura, manteve-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço apenas para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 129/2022
SAÚDE
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/03/28/testes-rapidos-de-antigenio-5/