DGS divulga orientação relativa ao uso obrigatório de máscaras.
A Direção-Geral de Saúde divulgou na passada sexta-feira, dia 1 de outubro, a orientação que determina as situações em que se mantém a obrigatoriedade do uso de máscara.
De acordo com o documento «apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2».
Assim, o uso de máscara permanece obrigatório nas estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.
Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explica que está incluído o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.
«Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas», constam igualmente da lista da DGS.
Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.
«Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares», refere a orientação.
Também no dia 1 de outubro, a DGS divulgou uma outra orientação relativa às instituições de culto e religiosas, com as recomendações a adotar pelos cidadãos e pelas instituições.
Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de proteção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos são algumas das recomendações.
Em relação aos cidadãos que frequentam estas instituições, a DGS recomenda, por exemplo, que cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de «máscara facial durante a celebração» e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.
Para saber mais, consulte:
De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/10/04/covid-19-uso-de-mascara-2/