Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 37/2021, se informa que já está disponível a plataforma que permite às empresas fazerem o registo para pagamento do apoio que as compensa pelo último aumento do salário mínimo.
As empresas terão de fazer o registo até ao dia 9 de julho.
A quem se dirige o apoio?
Este apoio é dirigido a todas as entidades empregadorasde direito privado com sede em território continental,bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que a 31 de dezembro de 2020 recebiam como remuneração base o valor de retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no valor de € 635,ou cuja remuneração base era superior a € 635 e abaixo de € 665.
O que é que eu tenho de fazer para receber a compensação ao aumento do salário mínimo Nacional?
Para poder beneficiar do apoio a entidade empregadora terá obrigatoriamente de proceder ao seu registo, manifestando o pedido de apoio, através da plataforma especificamente criada para o efeito:csmn.iapmei.ptNeste sentido deverá acautelar a disponibilização dos seguintes elementos:•Identificação e validação de contacto de mail associado ao NIF da empresa, verificando notificação recebida por mail (inclusive na pasta de SPAM) aquando da submissão de registo em plataforma;•Identificação do IBANa disponibilizar e associado ao NIF da empresa;•Autorização para consulta da situação tributária e contributiva, perante a AT –Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social respetivamente;•Identificação da“Atividade económica da empresa” associada ao NIF da empresa, considerar o código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataformaSistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) ou o código da sua atividade (artigo 151.º do Código do IRS), consoante a tipologia da sua entidade.•Terem entregue as Declarações de Remunerações à Segurança Social, do mês de dezembro de 2020 e abrilde 2021 com a indicação relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, do valor da remuneração que está sujeita a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.
Quando receberei o apoio?
O apoio será processado após validação junto das entidades competentes da relação NIF/IBAN e desde que à data do pagamento a entidade empregadora tenha a respetiva situação contributiva regularizada perante a AT –Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
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