Sumário: Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Não obstante a melhoria da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto justifica que seja novamente declarada a situação de calamidade no território nacional continental e que seja prorrogada a vigência das medidas de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
No que concerne ao âmbito de aplicação territorial daquelas medidas, o qual é definido semanalmente pelo Governo com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, fica determinado que ao município de Resende e à freguesia de São Teotónio, no município de Odemira, se aplicam as medidas correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) e que aos municípios de Arganil e Lamego se aplicam as medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2). A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª fase de desconfinamento, nomeadamente aos municípios de Carregal do Sal, Cabeceiras de Basto e Paredes, bem como à freguesia de Longueira/Almograve, no município de Odemira, que avançam no plano de desconfinamento.
Relativamente às medidas a vigorar na próxima quinzena para a generalidade do território nacional continental, elas correspondem, no essencial, às que vigoram desde 1 de maio. No entanto, passa a estar permitido o funcionamento – desde que em conformidade com as orientações da Direção-Geral da Saúde – dos equipamentos itinerantes de diversão, dos parques de diversão infantil de natureza privada e dos parques aquáticos. Determina-se ainda que, nestes municípios, as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22:30 h.
Por fim, são ainda alteradas as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Designadamente, ficam excecionados da suspensão de tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental os voos de e para o Reino Unido, sendo também alteradas as regras a respeito de viagens com origem em países que integram a União Europeia, em países europeus associados ao Espaço Schengen ou no Reino Unido.
De: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/163442517/details/maximized