DGS publica regras para uso de medicamentos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou as principais linhas orientadoras do tratamento com medicamentos antivirais contra a Covid-19 para as várias fases da doença (ligeira, moderada e grave).

Para a doença ligeira a moderada, a norma publicada no dia 30 de maio identifica os grupos de doentes que mais beneficiam com os medicamentos que se revelaram eficazes, de acordo com os dados disponíveis.

Segundo a DGS, “atualmente dispomos de uma elevada cobertura vacinal, eficaz na prevenção de doença grave e morte para a maioria das pessoas infetadas por SARS-CoV-2. Assim, numa primeira fase, perante a disponibilidade ainda reduzida destes medicamentos, são elegíveis para tratamento com medicamentos antivirais as pessoas com doença ligeira a moderada (confirmada laboratorialmente), que ainda tenham fatores de risco clínico de progressão para doença grave, e se encontrem nos primeiros 5 dias de sintomas. São consideradas pessoas em risco clínico de progressão para doença grave as pessoas com imunodepressão grave (mesmo se vacinadas) e as pessoas que, não tendo esquema vacinal primário completo, tenham idade avançada ou algumas doenças definidas na Norma”.

Para a doença grave, a norma vem estabelecer os critérios clínicos para a seleção de cada uma das opções terapêuticas disponíveis em internamento hospitalar.

Todas as pessoas com suspeita de infeção são orientadas de acordo com a sua gravidade clínica e, agora, também de acordo com a sua elegibilidade para realizar esta terapêutica. O medicamento é dispensado de acordo com a avaliação médica e com a situação clínica de cada pessoa.

Esta norma define ainda as boas práticas a seguir nos cuidados de saúde primários e nos hospitais, bem como os circuitos e as diferentes opções terapêuticas disponíveis para a Covid-19.

As pessoas que realizem a terapêutica antiviral contra a Covid-19 devem manter o cumprimento das medidas não farmacológicas e podem retomar o esquema de vacinação, de acordo com as recomendações de vacinação para pessoas recuperadas.

Para saber mais, consulte:

 

DGS > Norma 005/2022

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/05/31/terapeutica-farmacologica-para-a-covid-19/