DGS define prazos para consultas pré-concecional e de gravidez

As mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional no máximo de 90 dias e as grávidas terão de ter a primeira consulta de gravidez até às 10 semanas de gestação, de acordo com a nova norma publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no dia 27 de janeiro.

Esta norma, que diz respeito à organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério, vem também uniformizar os critérios para avaliação de situações de risco gestacional a serem aferidos em todas as consultas, e passa a definir os locais mais adequados para o acompanhamento da mulher durante a gravidez, tanto na gravidez de baixo risco como na gravidez de vigilância acrescida.

A norma estabelece um referencial clínico para o encaminhamento prioritário das mulheres grávidas com necessidade de cuidados não-programados, uma vez que, a par das urgências obstétricas, determina a criação de Consultas abertas nos Cuidados de Saúde Primários e de Consultas abertas do Primeiro Trimestre em hospitais com cuidados obstétricos. Esta medida permite alargar o acesso, assegurar a proximidade e aumentar o conforto na prestação de cuidados em todos os momentos da gravidez e puerpério.

A informação sobre o horário e os locais que passam a estar acessíveis a grávidas com necessidade de cuidados de saúde não-programados deverá ser garantida pelas unidades de saúde e pela linha SNS 24 (808 24 24 24), sendo que a norma DGS faculta as informações e conselhos que devem ser prestados a todas as grávidas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma 001/2023, de 27 de janeiro de 2023

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2023/01/30/organizacao-dos-cuidados-de-saude/