DGS define linhas orientadoras para a “long covid” em Portugal.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma nº 002/2022, cuja principal finalidade é definir linhas orientadoras de diagnóstico e de abordagem clínica da Condição pós-Covid-19, uma entidade clínica recente e em crescimento, que pode interferir na qualidade de vida e capacidade funcional das pessoas afetadas.

Também conhecida como “long covid”, a condição pós-Covid-19 é definida pelo espetro de sintomas que ocorrem em pessoas com infeção provável ou confirmada pelo coronavírus SARS-CoV-2, habitualmente três meses após o início da fase aguda da infeção e com pelo menos dois meses de duração.

Dirigida aos profissionais de saúde, a Norma indica os sintomas que ocorrem em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, habitualmente três meses após o início da fase aguda e com, pelo menos, dois meses de duração. Os sintomas são variáveis e abrangentes e não são explicados por diagnóstico alternativo, sendo os mais frequentes a fadiga, dispneia, alterações de olfato e do paladar, depressão/ansiedade e disfunção cognitiva.

O principal objetivo da abordagem da Condição pós-Covid-19 é o reconhecimento precoce de sintomas e sinais que possam indiciar complicações graves, com vista à recuperação da pessoa afetada.

O modelo de abordagem estabelecido nesta Norma aplica-se aos utentes com diagnóstico confirmado ou com forte suspeita clínica de Covid-19 que apresentem sintomas persistentes além da fase aguda (primeiras quatro semanas após o início de doença).

O documento refere que os utentes de maior risco para Condição pós- Covid-19 no âmbito de uma abordagem individualizada, devem realizar uma avaliação clínica, preferencialmente por teleconsulta, entre as 4 e as 6 semanas após o início da fase aguda.

Para saber mais, consulte:

 

DGS >  Norma 002/2022

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/03/18/condicao-pos-covid-19/