Grávidas podem iniciar vacinação em qualquer altura da gravidez.
As grávidas podem iniciar o processo de vacinação contra a Covid-19 em qualquer altura da gravidez, segunda a norma da campanha de vacinação da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta quinta-feira, dia 17 de fevereiro.
Apesar da norma anterior afirmar que «não existe idade gestacional limite para o início da vacinação», a DGS recomendava que a vacinação da grávida ocorresse a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica. Na norma hoje atualizada, a DGS diz que «não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação».
«A vacinação contra a Covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadminstração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa», explica.
Salienta ainda que «a administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada», podendo ser administrada no mesmo dia ou com qualquer intervalo de tempo em relação à vacina contra a Covid-19.
Num comunicado divulgado na quinta-feira, a DGS apelou às grávidas para fazerem a dose de reforço da vacina, sublinhando que a vacinação das grávidas é prioritária, «pelo risco acrescido de complicações relacionadas com a covid-19 neste grupo».
Para saber mais, consulte:
DGS > Norma nº 002/2021 de 30/01/2021 atualizada a 17/02/2022
De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/02/18/vacinacao-contra-a-covid-19-74/